Art. 139 Continua em vigor a Lei nº 5.572, de 29 de dezembro de 1993, naquilo em que não conflitar com esta lei.
CAPÍTULO XVII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 139 da Lei do ICMS de Alagoas
Lei nº 5.900/1996 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial