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Carreira Pública

CAPÍTULO XVII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 138 da Lei do ICMS de Alagoas

Lei nº 5.900/1996 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 138 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:

I 16 de setembro de 1996, relativamente:

a) à não incidência do imposto sobre operações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, bem como sobre prestações de serviços para o exterior;

b) ao direito de crédito, que não será objeto de estorno, quanto às mercadorias que entrem no estabelecimento, a partir da mencionada data, para integração ou consumo em processo de produção de mercadorias industrializadas, inclusive semi-elaboradas destinadas ao exterior;

II 1º de novembro de 1996, quanto às normas do art.33, relativamente ao direito de crédito correspondente:

a) a energia elétrica usada ou consumida no estabelecimento, a partir da mencionada data, observado o disposto no § 7º do art. 34;

Redação dada pelo inciso VI do artigo 1º da Lei nº 6.209/00

b) à entrada de mercadoria, a partir da mencionada data, destinada ao ativo permanente do estabelecimento;

c) à entrada de mercadoria, a partir da mencionada data, para a produção de produtos primários destinados ao exterior;

d) à entrada de mercadoria, a partir da mencionada data, para a prestação que destine serviço ao exterior;

e) à entrada de serviços relativos a produto primário, produto industrializado, inclusive semi-elaborado, e serviço destinado ao exterior;

III 1º de janeiro de 1997, relativamente à cobrança do imposto sobre a prestação de serviço de transporte aéreo e à majoração das alíquotas previstas no art. 17;

IV da data prevista na Lei Complementar nº 87/96, relativamente ao direito de crédito correspondente à entrada de mercadoria destinada ao uso ou consumo do estabelecimento, a partir da mencionada data.

Redação dada pela Lei nº 7.286/11

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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