Art. 137 São extensivas ao Distrito Federal as referências feitas aos Estados nesta Lei.
Redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 5.979/97
I são extensivas ao Distrito Federal, as referências feitas aos Estados ou a outro Estado;
Redação anterior (sem nota na fonte)
II quando cabível, entendem-se também como relativas as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, as referências feitas as operações relativas à circulação de mercadorias.
Redação anterior (sem nota na fonte)