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Carreira Pública

CAPÍTULO XVII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 137 da Lei do ICMS de Alagoas

Lei nº 5.900/1996 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 137 São extensivas ao Distrito Federal as referências feitas aos Estados nesta Lei.

Redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 5.979/97

I são extensivas ao Distrito Federal, as referências feitas aos Estados ou a outro Estado;

Redação anterior (sem nota na fonte)

II quando cabível, entendem-se também como relativas as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, as referências feitas as operações relativas à circulação de mercadorias.

Redação anterior (sem nota na fonte)

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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