Art. 12. Na prestação sem preço determinado, a base de cálculo do imposto é o valor corrente do serviço no local da prestação.
CAPÍTULO IV – DA BASE DE CÁLCULO
Art. 12 da Lei do ICMS de Alagoas
Lei nº 5.900/1996 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial