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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DA BASE DE CÁLCULO

Art. 12 da Lei do ICMS de Alagoas

Lei nº 5.900/1996 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 12. Na prestação sem preço determinado, a base de cálculo do imposto é o valor corrente do serviço no local da prestação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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