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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DA BASE DE CÁLCULO

Art. 11 da Lei do ICMS de Alagoas

Lei nº 5.900/1996 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 11. Na operação de circulação de mercadoria ou na prestação de serviço entre estabelecimentos de contribuintes diferentes, caso haja reajuste do valor depois da remessa ou da prestação, a diferença fica sujeita ao imposto no estabelecimento do remetente ou do prestador.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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