Art. 116-B. Deixar a administradora de cartão de crédito, débito, ou equivalente, de apresentar ou entregar, no local, forma ou prazo regulamentar, informações sobre as operações ou prestações ocorridas mediante pagamento por seus sistemas de crédito, débito ou similares, ou fazê-lo de forma inexata ou incompleta:
I multa equivalente a 6 (seis) vezes a UPFAL por grupo de até cinco informações inexatas, incompletas ou omitidas, não podendo ser inferior a 6 (seis) vezes a UPFAL;
II multa equivalente a 600 (seiscentas) vezes a UPFAL por mês-calendário ou fração, independentemente da multa prevista no inciso I, na hipótese de não apresentação ou entrega.