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Carreira Pública

CAPÍTULO XV – DA MORA E DAS PENALIDADES DO IMPOSTO · SEÇÃO IV – DAS INFRAÇÕES ÀS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS · SUBSEÇÃO II – DAS INFRAÇÕES RELATIVAS AOS DOCUMENTOS FISCAIS SUJEITAS SOMENTE A MULTA

Art. 110-A da Lei do ICMS de Alagoas

Lei nº 5.900/1996 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 110-A. Deixar de emitir, quando exigido, o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico - MDF-e ou Documento Auxiliar do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico - DAMDFE, ou emitir tais documentos em desacordo com a legislação tributária: MULTA - equivalente a 5% (cinco por cento) do valor das mercadorias.
Acrescido pela Lei n.º 9.440/2024. Efeitos a partir de 30/12/2024

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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