Art. 110-A. Deixar de emitir, quando exigido, o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico - MDF-e ou Documento Auxiliar do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico - DAMDFE, ou emitir tais documentos em desacordo com a legislação tributária:
MULTA - equivalente a 5% (cinco por cento) do valor das mercadorias.
Acrescido pela Lei n.º 9.440/2024. Efeitos a partir de 30/12/2024