Art. 110-B. Não efetuar o encerramento do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, após o final do percurso descrito no documento ou nas hipóteses previstas na legislação tributária:
MULTA - equivalente a 1% (um por cento) do valor das mercadorias.
Acrescido pela Lei n.º 9.440/2024. Efeitos a partir de 30/12/2024