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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DA BASE DE CÁLCULO

Art. 10 da Lei do ICMS de Alagoas

Lei nº 5.900/1996 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Revogado pela Lei n.º 9.440/2024. Efeitos a partir de 30/12/2024. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 10. Na saída de mercadoria para estabelecimento do mesmo titular, localizado em outro Estado, a base de cálculo do imposto é:

Revogado pela Lei n.º 9.440/2024. Efeitos a partir de 30/12/2024

I o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria;

Redação anterior (sem nota na fonte)

II o custo da mercadoria produzida, assim entendido a soma do custo da matéria-prima, material secundário, mão-de-obra e acondicionamento;

Redação anterior (sem nota na fonte)

III em se tratando de mercadorias não industrializadas, o seu preço corrente no mercado atacadista do estabelecimento remetente.

Redação anterior (sem nota na fonte)

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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