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Carreira Pública

CAPÍTULO XV – DA MORA E DAS PENALIDADES DO IMPOSTO · SEÇÃO IV – DAS INFRAÇÕES ÀS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS · SUBSEÇÃO II – DAS INFRAÇÕES RELATIVAS AOS DOCUMENTOS FISCAIS SUJEITAS SOMENTE A MULTA

Art. 109-A da Lei do ICMS de Alagoas

Lei nº 5.900/1996 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 109-A. Deixar de emitir o documento de controle de operações internas ou interestaduais (passe fiscal). MULTA - Equivalente a 10% (dez por cento) do valor da operação.
Acrescido pela Lei n.º 7.079/09

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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