Art. 94. O servidor terá direito à licença para atividade política, obedecido o disposto na legislação federal específica.
Parágrafo único ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
I tratando-se de mandato federal ou estadual ficará afastado do cargo ou função;
II investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III investido no mandato de Vereador:
a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
b) não havendo compatibilidade de horários, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.