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Carreira Pública

TÍTULO II – DO PROVIMENTO, DO EXERCÍCIO, DA CARREIRA E DA VACÂNCIA · CAPÍTULO I – DO PROVIMENTO

Art. 5º do Regime Jurídico Único dos Servidores do Pará

Lei nº 5.810/1994 (PA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 5º Os cargos públicos serão providos por:

I nomeação;

II promoção;

III reintegração;

IV transferência;

V reversão;

VI aproveitamento;

VII readaptação;

VIII recondução.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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