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Carreira Pública

TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 245 do Regime Jurídico Único dos Servidores do Pará

Lei nº 5.810/1994 (PA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 245 VETADO.

Parágrafo único VETADO * Este Artigo 245 e seu Parágrafo único, foram VETADOS pelo Governador do Estado. RAZÕES DO VETO O dispositivo institui, na realidade, ascensão funcional incompatível com a natureza e os objetivos do instituto, em frontal violação a recentes decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, tornando inócua a exigência de escolaridade de nível superior para determinados cargos, e ineficaz o pagamento de gratificação de escolaridade de terceiro grau. A proposição não atende o interesse público.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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