Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 243 do Regime Jurídico Único dos Servidores do Pará

Lei nº 5.810/1994 (PA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 243. VETADO. * Este Artigo 243 foi VETADO pelo Governador do Estado. RAZÕES DO VETO A inclusão no texto do artigo 243 da expressão "os quais serão cumulativos" traduz potencial inconstitucionalidade e conflita com diversas outras normas da própria Lei do Regime Jurídico Único, que representa um sistema inteiro harmônico, descaracterizando-o, ferindo o princípio maior da isonomia consagrada no caput do artigo 5°. da Constituição Federal. Em face do que dispõe o § 2°, do artigo 108 da Constituição Estadual, vejo-me obrigado a vetar integralmente o artigo 243, impossibilitado que estou de vetar apenas as expressões impugnadas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos