Art. 238. O dia 28 de outubro é consagrado ao servidor público estadual.
TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 238 do Regime Jurídico Único dos Servidores do Pará
Lei nº 5.810/1994 (PA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial