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TÍTULO VI – DOS DEVERES, DAS PROIBIÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES · CAPÍTULO X – DA REVISÃO DO PROCESSO

Art. 233 do Regime Jurídico Único dos Servidores do Pará

Lei nº 5.810/1994 (PA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 233. A revisão correrá em apenso ao processo originário.

Parágrafo único Na petição inicial, o requerente pedirá dia e hora para a produção de provas e inquirição das testemunhas que arrolar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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