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TÍTULO VI – DOS DEVERES, DAS PROIBIÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES · CAPÍTULO IV – DAS PENALIDADES E SUA APLICAÇÃO

Art. 183 do Regime Jurídico Único dos Servidores do Pará

Lei nº 5.810/1994 (PA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 183. São penas disciplinares:

I repreensão;

II suspensão;

III demissão:

IV destituição de cargo em comissão ou de função gratificada;

V cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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