Art. 153. As ajudas de custo serão restituídas, quando:
I o servidor não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias;
II o servidor solicitar exoneração;
III a designação for tornada sem efeito.
TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO VIII – DOS DIREITOS E VANTAGENS FINANCEIRAS · Seção VI – Das Ajudas de Custo
Lei nº 5.810/1994 (PA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Art. 153. As ajudas de custo serão restituídas, quando:
I o servidor não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias;
II o servidor solicitar exoneração;
III a designação for tornada sem efeito.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial