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Carreira Pública

TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO VIII – DOS DIREITOS E VANTAGENS FINANCEIRAS · Seção VI – Das Ajudas de Custo

Art. 153 do Regime Jurídico Único dos Servidores do Pará

Lei nº 5.810/1994 (PA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 153. As ajudas de custo serão restituídas, quando:

I o servidor não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias;

II o servidor solicitar exoneração;

III a designação for tornada sem efeito.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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