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Carreira Pública

TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO VI – DO DIREITO DE PETIÇÃO

Art. 104 do Regime Jurídico Único dos Servidores do Pará

Lei nº 5.810/1994 (PA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 104. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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