Art. 100-A. Serão concedidas ao servidor folgas premiais pela realização facultativa de cursos de qualificação, até o máximo de 3 (três) dias por ano.
TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO V – DAS LICENÇAS · Seção X – Das Folgas Premiais
Art. 100-A do Regime Jurídico Único dos Servidores do Pará
Lei nº 5.810/1994 (PA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial