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Carreira Pública

TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO V – DAS LICENÇAS · Seção X – Das Folgas Premiais

Art. 100-A do Regime Jurídico Único dos Servidores do Pará

Lei nº 5.810/1994 (PA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 100-A. Serão concedidas ao servidor folgas premiais pela realização facultativa de cursos de qualificação, até o máximo de 3 (três) dias por ano.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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