Art. 23. A partir da publicação desta lei, o Poder Executivo terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias, para elaborar à sua regulamentação.
Art. 23 da Lei de Agrotóxicos do ES
Lei nº 5.760/1998 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial