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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DAS MEDIDAS DE FISCALIZAÇÃO DO COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS

Art. 36 da Lei de Defesa Sanitária Animal do ES

Lei nº 5.736/1998 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 36. Os estabelecimentos que comercializam ou armazenam produtos biológicos cuja conservação exija cuidados especiais somente poderão funcionar com prévia licença expedida pelo órgão executor.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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