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Carreira Pública

CAPÍTULO VII – Disposições Gerais

Art. 41 da Lei 5.700/1977

Lei nº 5.700/1977 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 41. O Ministério da Educação e Cultura fará a edição oficial definitiva de tôdas as partituras do Hino Nacional e bem assim promoverá a gravação em discos de sua execução instrumental e vocal, bem como de sua letra declamada.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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