Art. 40. Ninguém poderá ser admitido no serviço público sem que demonstre conhecimento do Hino Nacional.
CAPÍTULO VII – Disposições Gerais
Art. 40 da Lei 5.700/1977
Lei nº 5.700/1977 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial