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Carreira Pública

CAPÍTULO V – Do respeito devido à Bandeira Nacional e ao Hino Nacional

Art. 34 da Lei 5.700/1977

Lei nº 5.700/1977 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 34. É vedada a execução de quaisquer arranjos vocais do Hino Nacional, a não ser o de Alberto Nepomuceno; igualmente não será permitida a execução de arranjos artísticos instrumentais do Hino Nacional que não sejam autorizados pelo Presidente da República, ouvido o Ministério da Educação e Cultura.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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