Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Art. 3º da Lei do BNDES como Empresa Pública

Lei nº 5.662/1971 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 3º Todos os dispositivos da Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952, e da Lei nº 2.973, de 26 de novembro de 1956, bem como de outros atos legislativos que se refiram à autarquia extinta Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE), e que não conflitem com os preceitos legais aplicáveis às emprêsas públicas em geral, ou com as disposições especiais desta lei, continuam em vigor, passando a ser dêles sujeito, ativo ou passivo, a emprêsa pública Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa