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Carreira Pública

Art. 2º da Lei do BNDES como Empresa Pública

Lei nº 5.662/1971 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 2º Os dispositivos legais vigentes ou parcialmente modificados, da Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952, e da Lei nº 2.973, de 26 de novembro de 1956, constituem, no seu conjunto, o Estatuto pelo qual se rege a emprêsa pública Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE), regulando os fins da emprêsa e a sua estrutura administrativa, bem como os seus órgãos de direção e de contrôle.

Parágrafo único As alterações do Estatuto referido neste artigo, necessárias ao funcionamento da emprêsa, serão feitas, posteriormente à data desta lei, através de Decreto do Presidente da República, que será arquivado no Registro do Comércio competente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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