Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Art. 16 da Lei do Processo do Trabalho

Lei nº 5.584/1970 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Revogado pela Lei nº 13.725, de 2018. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 16. Os honorários do advogado pagos pelo vencido reverterão em favor do Sindicato assistente.

Revogado pela Lei nº 13.725, de 2018

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa