Art. 16. Os honorários do advogado pagos pelo vencido reverterão em favor do Sindicato assistente.
Revogado pela Lei nº 13.725, de 2018
Lei nº 5.584/1970 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Revogado pela Lei nº 13.725, de 2018. A última redação fica abaixo, só para consulta.
Art. 16. Os honorários do advogado pagos pelo vencido reverterão em favor do Sindicato assistente.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial