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Carreira Pública

Art. 4º da Lei da Retenção de Documentos

Lei nº 5.553/1968 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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