Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º da Lei da Retenção de Documentos
Lei nº 5.553/1968 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial
Lei nº 5.553/1968 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial