Art. 89 Revogam-se as disposições em contrário e, especialmente as Leis n.ºs. 4030, de 23 de dezembro de 1987, 4.474, de 28 de novembro de 1990 e os Decretos n.ºs. 2684-N, de 22 de julho de 1998 e 4289, de 28 de novembro de 1989.
CAPÍTULO VII – INFRAÇÕES E PENALIDADES · SEÇÃO II – FINALIDADES
Art. 89 da Política Florestal do ES
Lei nº 5.361/1996 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial