| Nº DE ORDEM | | ESPECIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO | | VALOR EM UPFES | | INCIDENCIA/NA- TUREZA E GRAU | | OUTRAS INFORMAÇÕES |
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01 | | Explorar, desmatar, destocar, suprimir, danificar, extrair, provocar a morte de florestas e demais formas de vegetação, sem prévia autorização do órgão competente, ou em área superior à autorizada. | | De 01 a 250 | | - Por hectare ou fração- Por unidade | | - Embargo das atividades- Apreensão dos produtos e equipamentos ou materiais utilizados-Reparação ambiental |
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02 | | Explorar, desmatar, danificar, suprimir, extrair, cortar ou preservar a morte de espécies ou áreas de florestas e demais formações em área de preservação permanente, sem autorização especial. | | De 01 a 500 | | - Por hectare ou fração- Por unidade | | - Embargo das atividades- Apreensão dos produtos e equipamentos ou materiais utilizados- Reparação ambiental |
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03 | | Promover qualquer tipo de exploração em áreas de reserva legal, sem prévia autorização. | | De 01 a 500 | | - Por hectare ou fração- Por unidade | | - Embargo das atividades- Apreensão dos produtos e equipamentos ou materiais utilizados- Reparação ambiental |
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04 | | Utilizar, receber, beneficiar, consumir, transportar, comercializar, armazenar, embalar produtos e subprodutos da flora, sem prova de origem ou procedência duvidosa. | | De 01 a 100 | | - Por m3/mdc/si- Peças- Unidade- Dúzias | | - apreensão dos produtos e subprodutos |
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05 | | Deixar de aproveitar produtos e subprodutos da flora. | | De 01 a 50 | | - Por m3/mdc/si-Peças/Unidade/ Dúzias | | - |
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06 | | Implantar projetos de colonização e loteamentos, em áreas com florestas e demais formas de vegetação, sem prévia autorização do órgão competente. | | De 01 a 250 | | - Por hectare ou fração | | - Embargos das atividades- Apreensão de equipamentos e materiais utilizados- Reparação ambiental |
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07 | | Utilizar madeiras consideradas de uso nobre na transformação para lenha e produção de carvão vegetal. | | De 01 a 250 | | - Por m3/mdc/si | | - |
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08 | | Desmatar ou suprimir vegetação de qualquer formação florestal para extração mineral, em área de domínio público de preservação permanente ou de reserva legal sem prévia autorização do órgão competente. | | De 01 a 500 | | - Por hectare ou fração | | - Embargo- Apreensão do produto extraído- Reparação ambiental |
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09 | | Provocar incêndio em qualquer formação florestal | | De 01 a 500 | | - Por hectare ou fração | | - Reparação ambiental |
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10 | | Fazer queimadas sem prévia autorização do órgão competente e sem tomar as precauções adequadas | | De 01 a 100 | | - Por hectare ou fração | | - Reparação ambiental |
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11 | | Penetrar em florestas de preservação permanente conduzindo armas, substância ou instrumentos próprios para caça proibida ou exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem estar munidos de licença da autoridade competente. | | De 01 a 50 | | - | | - Apreensão dos objetos: instrumentos/armas/produtos |
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12 | | Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação. | | De 01 a 500 | | - Por hectare ou fração - Embargo das atividades | | - Apreensão de produtos |
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13 | | Deixar de restituir à autoridade licenças pelo decurso de prazo ou pela entrega ao consumidor dos produtos procedentes de florestas. | | De 01 a 100 | | - Por unidade - m3/si/mdc ou dz | | - Apreensão |
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14 | | Empregar, como combustível, produtos florestais ou turfa, sem uso de dispositivos que impeçam a difusão de fagulhas, suscetíveis de provocar incêndio nas florestas. | | De 01 a 100 | | - | | - Reparação ambiental |
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15 | | Soltar animais ou não tomar precauções necessárias para que o animal de sua propriedade não penetre em florestas sujeitas a regime especial. | | De 01 a 100 | | - | | - Apreensão de animais- Pagamento das despesas decorrentes da guarda dos animais- Reparação animal |
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16 | | Matar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos em propriedade privada alheia, árvore imune de corte. | | De 01 a 100 | | - | | - Apreensão do objeto/equipamento- Reparação ambiental |
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17 | | Desrespeitar as normas e regulamentos das unidades de conservação. | | De 01 a 100 | | - | | - Reparação ambiental |
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18 | | Iniciar atividades sem o prévio registro obrigatório previsto no art. 21. | | De 01 a 100 | | - | | - Interdição do embargo das atividades- Apreensão de produtos e subprodutos florestais |
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19 | | Deixar de renovar o registro, a cada 12 (doze) meses. | | De 01 a 25 | | - | | - Embargo das atividades de regularização |
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20 | | Da utilização de documento ou licença expedida pelo órgão competente: | | - | | - | | - |
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- | | A - Uso indevido | | De 01 a 50 | | - | | - Embargo das Atividades de regularização |
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- | | B - Preenchimento indevido | | De 01 a 50 | | - Por Unidade | | - Embargo das Atividades de regularização |
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- | | C - Omissão de dados | | De 01 a 50 | | - Por unidade | | - Embargo das atividades de regularização |
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- | | D - Campo em branco | | De 01 a 50 | | - Por unidade | | - Embargo das atividades |
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- | | E - Produto diferente do declarado | | De 01 a 50 | | - Por unidade | | - Embargo das atividades.- Apreensão de produtos de exploração.- Reparação ambiental. |
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- | | F - Número de autorização de desmate improcedente. | | De 01 a 200 | | - Por hectare ou fração | | - Embargo das atividades.- Apreensão de produtos.- Reparação ambiental. |
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20 | | G - Em área diferente da autorizada. | | De 01 a 200 | | - | | - Apreensão de produtos.- Reposição florestal |
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- | | H - Fala de documentos na exploração. | | - | | - | | - |
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- | | I - Falta de documento na exploração. | | - | | - | | - |
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21 | | Falsificar documento ou licença expedida pelo órgão competente. | | De 01 a 500 | | - Por documento ou licença | | - Apreensão de produtos/documentos- Embargos das atividades- Reparação ambiental |
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22 | | Extraviar 1ª. via de documento ou licença expedida pelo órgão competente. | | De 01 a 05 | | - Por documento ou licença | | - |
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23 | | Extraviar todas as vias do documento ou licença expedida pelo órgão competente. | | De 01 a 50 | | - Por documento ou licença | | - |
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24 | | Rasurar ou adulterar documentos ou licença expedida pelo órgão competente. | | De 01 a 100 | | - Por documento ou licença | | - Apreensão do produto/documento ou licença |
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25 | | Ceder a outrem documento ou licença expedida pelo órgão competente. | | De 01 a 100 | | - Por documento ou licença | | - Apreensão do produto/documento ou licença |
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26 | | Deixar de promover a baixa no registro por alteração pertinente no objeto social ou encerramento das atividades da pessoa física/jurídica. | | De 01 a 25 | | - Por documento ou licença | | - Apreensão do produto/documento ou licença |
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27 | | Deixar de executar ou executar incorretamente as operações previstas nos planos de manejo florestal de rendimento sustentado ou nos projetos de florestamento ou reflorestamento. | | De 01 a 250 | | Por hectare ou fração- Por árvore | | - Embargo das atividades até a regularização- Reparação ambiental- Replantio das falhas |
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28 | | Ultrapassar o volume declarado no registro e autoridade pelo órgão competente. | | De 01 a 100 | | Por hectare ou fração- Por árvore | | - Apreensão dos balões- Apreensão dos materiais na fabricação |
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29 | | Fabricar, vender, transportar, soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação. | | De 01 a 100 | | - Por unidade | | - Apreensão do produto utilizado- Reparação ambiental |
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30 | | Utilizar produtos nocivos às florestas e outras formas de vegetação e à fauna. | | De 01 a 500 | | - Por hectare ou espécie animal | | - Apreensão- Embargo |
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31 | | Cortar, extrair, suprimir ou provocar a morte de espécies protegidas por Lei. | | De 01 a 250 | | - Por unidade | | - |