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Carreira Pública

Anexo da Política Florestal do ESQUADRO DE ESPECIFICAÇÕES DAS PENALIDADES PECUNIÁRIAS, SEM PREJUÍZO DAS DEMAIS COMINAÇÕES PREVISTAS NO ART. 81, INCLUSIVE DAS AÇÕES PÚBLICAS/PENAL CABÍVEIS INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Lei nº 5.361/1996 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

ANEXO

Nº DE ORDEM | ESPECIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO | VALOR EM UPFES | INCIDENCIA/NA- TUREZA E GRAU | OUTRAS INFORMAÇÕES
01 | Explorar, desmatar, destocar, suprimir, danificar, extrair, provocar a morte de florestas e demais formas de vegetação, sem prévia autorização do órgão competente, ou em área superior à autorizada. | De 01 a 250 | - Por hectare ou fração- Por unidade | - Embargo das atividades- Apreensão dos produtos e equipamentos ou materiais utilizados-Reparação ambiental
02 | Explorar, desmatar, danificar, suprimir, extrair, cortar ou preservar a morte de espécies ou áreas de florestas e demais formações em área de preservação permanente, sem autorização especial. | De 01 a 500 | - Por hectare ou fração- Por unidade | - Embargo das atividades- Apreensão dos produtos e equipamentos ou materiais utilizados- Reparação ambiental
03 | Promover qualquer tipo de exploração em áreas de reserva legal, sem prévia autorização. | De 01 a 500 | - Por hectare ou fração- Por unidade | - Embargo das atividades- Apreensão dos produtos e equipamentos ou materiais utilizados- Reparação ambiental
04 | Utilizar, receber, beneficiar, consumir, transportar, comercializar, armazenar, embalar produtos e subprodutos da flora, sem prova de origem ou procedência duvidosa. | De 01 a 100 | - Por m3/mdc/si- Peças- Unidade- Dúzias | - apreensão dos produtos e subprodutos
05 | Deixar de aproveitar produtos e subprodutos da flora. | De 01 a 50 | - Por m3/mdc/si-Peças/Unidade/ Dúzias | -
06 | Implantar projetos de colonização e loteamentos, em áreas com florestas e demais formas de vegetação, sem prévia autorização do órgão competente. | De 01 a 250 | - Por hectare ou fração | - Embargos das atividades- Apreensão de equipamentos e materiais utilizados- Reparação ambiental
07 | Utilizar madeiras consideradas de uso nobre na transformação para lenha e produção de carvão vegetal. | De 01 a 250 | - Por m3/mdc/si | -
08 | Desmatar ou suprimir vegetação de qualquer formação florestal para extração mineral, em área de domínio público de preservação permanente ou de reserva legal sem prévia autorização do órgão competente. | De 01 a 500 | - Por hectare ou fração | - Embargo- Apreensão do produto extraído- Reparação ambiental
09 | Provocar incêndio em qualquer formação florestal | De 01 a 500 | - Por hectare ou fração | - Reparação ambiental
10 | Fazer queimadas sem prévia autorização do órgão competente e sem tomar as precauções adequadas | De 01 a 100 | - Por hectare ou fração | - Reparação ambiental
11 | Penetrar em florestas de preservação permanente conduzindo armas, substância ou instrumentos próprios para caça proibida ou exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem estar munidos de licença da autoridade competente. | De 01 a 50 | - | - Apreensão dos objetos: instrumentos/armas/produtos
12 | Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação. | De 01 a 500 | - Por hectare ou fração - Embargo das atividades | - Apreensão de produtos
13 | Deixar de restituir à autoridade licenças pelo decurso de prazo ou pela entrega ao consumidor dos produtos procedentes de florestas. | De 01 a 100 | - Por unidade - m3/si/mdc ou dz | - Apreensão
14 | Empregar, como combustível, produtos florestais ou turfa, sem uso de dispositivos que impeçam a difusão de fagulhas, suscetíveis de provocar incêndio nas florestas. | De 01 a 100 | - | - Reparação ambiental
15 | Soltar animais ou não tomar precauções necessárias para que o animal de sua propriedade não penetre em florestas sujeitas a regime especial. | De 01 a 100 | - | - Apreensão de animais- Pagamento das despesas decorrentes da guarda dos animais- Reparação animal
16 | Matar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos em propriedade privada alheia, árvore imune de corte. | De 01 a 100 | - | - Apreensão do objeto/equipamento- Reparação ambiental
17 | Desrespeitar as normas e regulamentos das unidades de conservação. | De 01 a 100 | - | - Reparação ambiental
18 | Iniciar atividades sem o prévio registro obrigatório previsto no art. 21. | De 01 a 100 | - | - Interdição do embargo das atividades- Apreensão de produtos e subprodutos florestais
19 | Deixar de renovar o registro, a cada 12 (doze) meses. | De 01 a 25 | - | - Embargo das atividades de regularização
20 | Da utilização de documento ou licença expedida pelo órgão competente: | - | - | -
- | A - Uso indevido | De 01 a 50 | - | - Embargo das Atividades de regularização
- | B - Preenchimento indevido | De 01 a 50 | - Por Unidade | - Embargo das Atividades de regularização
- | C - Omissão de dados | De 01 a 50 | - Por unidade | - Embargo das atividades de regularização
- | D - Campo em branco | De 01 a 50 | - Por unidade | - Embargo das atividades
- | E - Produto diferente do declarado | De 01 a 50 | - Por unidade | - Embargo das atividades.- Apreensão de produtos de exploração.- Reparação ambiental.
- | F - Número de autorização de desmate improcedente. | De 01 a 200 | - Por hectare ou fração | - Embargo das atividades.- Apreensão de produtos.- Reparação ambiental.
20 | G - Em área diferente da autorizada. | De 01 a 200 | - | - Apreensão de produtos.- Reposição florestal
- | H - Fala de documentos na exploração. | - | - | -
- | I - Falta de documento na exploração. | - | - | -
21 | Falsificar documento ou licença expedida pelo órgão competente. | De 01 a 500 | - Por documento ou licença | - Apreensão de produtos/documentos- Embargos das atividades- Reparação ambiental
22 | Extraviar 1ª. via de documento ou licença expedida pelo órgão competente. | De 01 a 05 | - Por documento ou licença | -
23 | Extraviar todas as vias do documento ou licença expedida pelo órgão competente. | De 01 a 50 | - Por documento ou licença | -
24 | Rasurar ou adulterar documentos ou licença expedida pelo órgão competente. | De 01 a 100 | - Por documento ou licença | - Apreensão do produto/documento ou licença
25 | Ceder a outrem documento ou licença expedida pelo órgão competente. | De 01 a 100 | - Por documento ou licença | - Apreensão do produto/documento ou licença
26 | Deixar de promover a baixa no registro por alteração pertinente no objeto social ou encerramento das atividades da pessoa física/jurídica. | De 01 a 25 | - Por documento ou licença | - Apreensão do produto/documento ou licença
27 | Deixar de executar ou executar incorretamente as operações previstas nos planos de manejo florestal de rendimento sustentado ou nos projetos de florestamento ou reflorestamento. | De 01 a 250 | Por hectare ou fração- Por árvore | - Embargo das atividades até a regularização- Reparação ambiental- Replantio das falhas
28 | Ultrapassar o volume declarado no registro e autoridade pelo órgão competente. | De 01 a 100 | Por hectare ou fração- Por árvore | - Apreensão dos balões- Apreensão dos materiais na fabricação
29 | Fabricar, vender, transportar, soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação. | De 01 a 100 | - Por unidade | - Apreensão do produto utilizado- Reparação ambiental
30 | Utilizar produtos nocivos às florestas e outras formas de vegetação e à fauna. | De 01 a 500 | - Por hectare ou espécie animal | - Apreensão- Embargo
31 | Cortar, extrair, suprimir ou provocar a morte de espécies protegidas por Lei. | De 01 a 250 | - Por unidade | -

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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