Art. 85. O órgão estadual competente poderá baixar portarias, normas complementares, diretrizes técnicas e demais instruções que julgar necessárias para o cumprimento da presente lei.
Redação dada pela Lei nº 5866, de 21 de junho de 1999
CAPÍTULO VII – INFRAÇÕES E PENALIDADES · SEÇÃO II – FINALIDADES
Lei nº 5.361/1996 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Art. 85. O órgão estadual competente poderá baixar portarias, normas complementares, diretrizes técnicas e demais instruções que julgar necessárias para o cumprimento da presente lei.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial