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Carreira Pública

CAPÍTULO VII – INFRAÇÕES E PENALIDADES · SEÇÃO II – FINALIDADES

Art. 85 da Política Florestal do ES

Lei nº 5.361/1996 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 85. O órgão estadual competente poderá baixar portarias, normas complementares, diretrizes técnicas e demais instruções que julgar necessárias para o cumprimento da presente lei.

Redação dada pela Lei nº 5866, de 21 de junho de 1999

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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