Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO IV – DA EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO · CAPÍTULO ÚNICO – DAS FORMAS DE EXCLUSÃO · Seção IV – Do Licenciamento

Art. 69 do Estatuto dos Policiais Militares de AL

Lei nº 5.346/1992 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 69. É da competência do Comandante Geral da Polícia Militar o ato de licenciamento ex-offício.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos