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Carreira Pública

TÍTULO IV – DA EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO · CAPÍTULO ÚNICO – DAS FORMAS DE EXCLUSÃO · Seção I – Da Transferência Para a Reserva Remunerada

Art. 52 do Estatuto dos Policiais Militares de AL

Lei nº 5.346/1992 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 52. A transferência para a reserva remunerada não isenta o Policial Militar da indenização dos prejuízos causados à Fazenda Estadual ou a terceiros, nem do pagamento das pensões decorrentes de sentença judicial.

Parágrafo único A transferência do Policial Militar para a reserva remunerada poderá ser suspensa na vigência do estado de defesa e estado de sítio, ou em caso de mobilização.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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