Art. 52. A transferência para a reserva remunerada não isenta o Policial Militar da indenização dos prejuízos causados à Fazenda Estadual ou a terceiros, nem do pagamento das pensões decorrentes de sentença judicial.
Parágrafo único A transferência do Policial Militar para a reserva remunerada poderá ser suspensa na vigência do estado de defesa e estado de sítio, ou em caso de mobilização.