Art. 28. Às Praças Especiais cabem a rigorosa observância das prescrições regulamentares que lhes são pertinentes, sendo-lhes exigida inteira dedicação ao estudo e aprendizado técnico-profissional.
TÍTULO III – DO CARGO, FUNÇÃO, COMANDO E SUBORDINAÇÃO · CAPÍTULO II – DO COMANDO E DA SUBORDINAÇÃO
Art. 28 do Estatuto dos Policiais Militares de AL
Lei nº 5.346/1992 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial