Art. 135. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Lei nº 3.696, de 28 de dezembro de 1976, e toda legislação que lhe é complementar e demais disposições em contrário.
TÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS E FINAIS
Art. 135 do Estatuto dos Policiais Militares de AL
Lei nº 5.346/1992 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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