Art. 114. A data limite para o final de contagem de ano de serviço, para fins de passagem à inatividade, será a do desligamento do serviço ativo.
TÍTULO X – DO TEMPO DE SERVIÇO · CAPÍTULO ÚNICO – DA APURAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO
Art. 114 do Estatuto dos Policiais Militares de AL
Lei nº 5.346/1992 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial