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Carreira Pública

TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS. · CAPÍTULO V – DOS AFASTAMENTOS Secção I Da Cessão · Seção IV

Art. 98-A do Regime Jurídico Único de AL

Lei nº 5.247/1991 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 98-A. É assegurado à servidora vítima de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica, o direito de afastamento por até 6 meses, quando amparada, preferencialmente, por medida protetiva, boletim de ocorrência ou documento equivalente que ateste a situação de violência doméstica e familiar.

Redação acrescentada pela Lei Estadual nº 9.962, de 17.06.2026

Parágrafo único Será garantido a servidora todos os direitos referentes ao exercício do cargo efetivo durante o período em que esteja afastada.

Redação acrescentada pela Lei Estadual nº 9.962, de 17.06.2026

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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