Art. 99. Poderá o servidor ausentar-se do servidor, sem prejuízo da remuneração:
I por 01 (um) dia, a cada mês, para doação de sangue;
II por 02 (dois) dias, para se alistar como eleitor;
III por 08 (oito) dias consecutivos em razão de:
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela de irmãos.