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Carreira Pública

TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS. · CAPÍTULO VI – DAS CONCESSÕES

Art. 99 do Regime Jurídico Único de AL

Lei nº 5.247/1991 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 99. Poderá o servidor ausentar-se do servidor, sem prejuízo da remuneração:

I por 01 (um) dia, a cada mês, para doação de sangue;

II por 02 (dois) dias, para se alistar como eleitor;

III por 08 (oito) dias consecutivos em razão de:

a) casamento;

b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela de irmãos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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