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Carreira Pública

TÍTULO II – DO REGIME FUNCIONAL · CAPÍTULO I – DO INGRESSO Secção I Disposições Gerais

Art. 9º do Regime Jurídico Único de ALSecção II Da Nomeação

Lei nº 5.247/1991 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 9º A nomeação far-se-á:

I em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

II em comissão, para cargo de confiança, de livre provimento e exoneração.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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