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Carreira Pública

TÍTULO II – DO REGIME FUNCIONAL · CAPÍTULO I – DO INGRESSO Secção I Disposições Gerais

Art. 10 do Regime Jurídico Único de AL

Lei nº 5.247/1991 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.

Parágrafo único Os demais requisitos para o ingresso serão estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira da administração pública estadual e seus regulamentos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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