Art. 8º São formas derivadas de provimento de cargo público:
I promoção;
II ascensão;
III transferência;
IV readaptação;
V reversão;
VI reintegração;
VII recondução;
VIII aproveitamento.
TÍTULO II – DO REGIME FUNCIONAL · CAPÍTULO I – DO INGRESSO Secção I Disposições Gerais
Lei nº 5.247/1991 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Art. 8º São formas derivadas de provimento de cargo público:
I promoção;
II ascensão;
III transferência;
IV readaptação;
V reversão;
VI reintegração;
VII recondução;
VIII aproveitamento.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial