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Carreira Pública

TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO II – DAS VANTAGENS

Art. 66 do Regime Jurídico Único de AL

Lei nº 5.247/1991 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 66. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes gratificações e adicionais:

I gratificação pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;

II gratificação natalina;

III adicional por tempo de serviço;

IV adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;

V adicional pela prestação de serviços extraordinário;

VI adicional noturno;

VII adicional de férias;

VIII outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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