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Carreira Pública

TÍTULO II – DO REGIME FUNCIONAL · CAPÍTULO VII – DA SUBSTITUIÇÃO

Art. 44 do Regime Jurídico Único de AL

Lei nº 5.247/1991 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 44. O disposto no artigo anterior aplica-se aos titulares de unidades administrativa organizadas em nível de assessoria.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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