Art. 38. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade nos serviço público ao completar 02 (dois) anos de efetivo exercício.
TÍTULO II – DO REGIME FUNCIONAL · CAPÍTULO V – DA ESTABILIDADE
Art. 38 do Regime Jurídico Único de AL
Lei nº 5.247/1991 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial