Art. 37. Acesso é a designação de servidor de carreira para exercer função de direção, chefia ou assessoramento.
TÍTULO II – DO REGIME FUNCIONAL · CAPÍTULO IV – DA LOTAÇÃO, DA REMOÇÃO, DA REDISTRIBUIÇÃO E DO ACESSO Secção I Da Lotação
Art. 37 do Regime Jurídico Único de ALSecção IV Do Acesso
Lei nº 5.247/1991 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial