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Carreira Pública

TÍTULO II – DO REGIME FUNCIONAL · CAPÍTULO IV – DA LOTAÇÃO, DA REMOÇÃO, DA REDISTRIBUIÇÃO E DO ACESSO Secção I Da Lotação

Art. 36 do Regime Jurídico Único de ALSecção III Da Redistribuição

Lei nº 5.247/1991 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 36. Redistribuição é o deslocamento do servidor, com o respectivo cargo, para quadro de pessoal de outro órgão ou entidade do mesmo Poder, cujos planos de cargos e vencimentos sejam idênticos, observados sempre o interesse da administração.

§ 1º A redistribuição dar-se-á exclusivamente para ajustamento de quadro de pessoal ás necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção de órgãos ou entidades.

§ 2º Nos casos de extinção de órgão ou entidade, os servidores estáveis que não puderem ser redistribuídos, até seu aproveitamento, na forma deste artigo, serão colocados em disponibilidade, até seu aproveitamento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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