Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO II – DO REGIME FUNCIONAL · CAPÍTULO IV – DA LOTAÇÃO, DA REMOÇÃO, DA REDISTRIBUIÇÃO E DO ACESSO Secção I Da Lotação

Art. 35 do Regime Jurídico Único de ALSecção II Da Remoção

Lei nº 5.247/1991 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 35. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, de uma para outra localidade de trabalho, com ou sem mudança de sede, no âmbito da unidade setorial em que for especificamente lotado.

Parágrafo único Dar-se-á a remoção, a pedido, para outra localidade, independentemente de vaga, para acompanhar cônjuge ou companheiro ou dependente enfermo, condicionada à comprovação, por junta médica, da indispensabilidade da providência.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos