Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO II – DO REGIME FUNCIONAL · CAPÍTULO IV – DA LOTAÇÃO, DA REMOÇÃO, DA REDISTRIBUIÇÃO E DO ACESSO Secção I Da Lotação

Art. 34 do Regime Jurídico Único de AL

Lei nº 5.247/1991 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 34. Lotação específica é a designação de servidor para ter exercícios em unidade administrativa setorial do ente público a serve.

Parágrafo único Nenhum servidor poderá servir fora da unidade onde tenha lotação específica, ressalvadas as hipóteses de provimento em cargo comissionado ou cessão segundo as condições e limites estabelecidos nesta Lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos